sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Reno Feitosa Gondim renofeitosa@ig.com.br Professor de Filosofia do Direito – URCA

Ainda que o trabalho científico recomende o alijamento de provérbios da sua estrutura discursiva, para garantir rigidez lógica ao mesmo tempo em que evita o sensus communis que se expressa através daqueles, por vezes eles se apresentam no discurso jurídico como indicativos condicionais e juízos sintéticos a priori através do qual se assentam como ‘critério de evidencia’ com dupla significação contraditória: ao tempo em que funcionam como estorvo epistemológico decorrente do juízo de evidencia da metodologia positivista, consignam também que, pela ausência de questionamento, realmente não portam significado de relevância científica.
Esta posição problemática dos brocardos no discurso jurídico recomenda alhures, a necessidade de questionamento ad essentiam a partir das classes de predicados comunicativos, para então desmistificar a função desempenhada no âmbito da estrutura discursiva. Assim, será levada a efeito a análise do ‘Ubi societas, ibi jus’.
Ubi societas, ibi jus. Este brocardo latino tem sido comumente traduzido como ‘onde está a sociedade, aí também estará o direito’. Inserido no paradigma do positivismo jurídico, e condicionado significativamente pela lógica formal, ele se reduz a uma expressão quantitativa (espacial e geométrica) da sociedade e da sua normatividade. Essa abordagem própria do pensamento modernista assevera a compreensão da sociedade e do seu direito respectivo, através da extensão territorial e dos contatos sociais intersubjetivos quotidianamente travados pelos homens que participam da sua constituição estrutural, como desdobramentos elementares de uma equação geométrica da ‘física social’ (“onde há espaço social há direito”, lecionava Pontes de Miranda (2000: 116)). Em resumo, o aforismo, nesse contexto, consigna apenas que o direito, mecanicamente considerado, acompanha a ‘mecânica da sociedade’, como propôs o positivismo de Émile Durkheim (1999).
Sem embargo, embora prima facie a análise da sentença pareça simples e sem grandes conseqüências para a retórica jurídica de pretensões científicas, sua abordagem marcadamente
XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” quantitativa reclama a superação hermenêutica que seja capaz de fundamentar uma nova perspectiva de legitimação do discurso científico do direito privado em razão da estrutura da sociedade hodierna, de modo que, pelo processo de redirecionamento dos conceitos e enunciados jurídicos, se alcance a atualização constante do direito privado enquanto expressão ‘qualitativa’ da sociedade que o produz, com todas as contradições que a sociedade de classe expressa. Certamente, o ubi societas não designa o enquadramento espacial das sociedades humanas, nem o ibi jus esposa um ‘predicado quantitativo’ do fenômeno jurídico, como se este realmente fosse uma decorrência mecânica da vida social.
Acontece que o ‘sentido’ que se manifesta através do brocardo, isto é, que emerge das suas representações no processo de hermenêutica filosófica, embora ele efetivamente não seja uma construção característica da metodologia do discurso científico, denota que a questão predicativa que se apresenta não é ‘quantitativa’, mas ‘correlacional’. Reside na ‘categoria correlacional’ que se elabora entre a sociedade considerada como ‘sujeito’ e o direito percebido como ‘predicado qualitativo’ seu, no seio da tessitura existencial de onde brota o ‘sentido’ do legítimo e do justo. Portanto, naquele aforismo, o direito não se reduz às normas positivadas pelo Estado, mas engloba também (e principalmente) o conjunto das representações sociais do ideal de Justiça, em termos semelhantes ao esposado na teoria do “direito pressuposto” do professor Eros Roberto Grau, e na medida em que, naquela pressuposição “O povo – digo – produz o direito pressuposto: o Estado produz o direito posto, que conhecemos como direito moderno ou direito formal; apenas o direito produzido pelo povo é comprometido com a justiça” (GRAU, 2000: 5).
Dessume-se então, dessa observação, que não é só pela inevitável relação implicativa do ‘sujeito’ (a sociedade) com o ‘predicado qualitativo’ (o direito) que põe adiante, mas também em razão da ‘base existencial’ (horizonte histórico) onde se processa esta relação, que o direito se apresenta como um nível de ‘representação social’ das experiências históricas que a sociedade experimenta, carregando os substratos valorativos desde as relações primárias do modo de produção da sociedade, inclusive. Assim, leciona no mesmo sentido a professora Jeannette Maman, in verbis:
Nesse sentido é que podemos dizer que o direito está mergulhado nas condições existenciais, na produção da vida material e espiritual, na situação em que o homem pode atuar sobre e com a natureza para subsistir. O direito não é somente fenômeno normativo, isolado, abstrato, arrancado da vida, mas é ela mesma enquanto convivência humana, co-existência, compreensão compartida. (MAMAN, 2003:
O ‘direito’ existe na medida em que é o ‘direito’ de uma dada sociedade, portanto, enquanto ‘experiência do concreto’ e praxis social. Entrementes, enquanto discurso constituído
XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” desde a filosofia, passando pela teoria científica e desembarcando na prática judiciária, isto é, da ‘abstração sistemática’ ao ‘decisionismo tópico’, deve se fundamentar em bases epistemológicas que lhe permitam acompanhar o desenvolvimento histórico que a sociedade correspondente experimenta, de modo a formular um juízo crítico a respeito da realidade socialmente construída, seja para ao final lhe dar chancela ou para, explicitando suas aporias, propor novos rumos.
Acontece que por conta do paradigma epistemológico da modernidade, principalmente do
Iluminismo e do Idealismo Alemão, a teoria jurídica se desenvolveu como se o direito fosse um ‘ente’ apartado da sociedade, produto de uma suposta razão metafísica a-histórica, puro e isolado, perfeitamente sistematizado e imune às contingências históricas. Nessa dimensão idealista surgiram os dois mais reconhecidos trabalhos de filosofia do direito, vetores de corações e mentes até os dias atuais: a “Grundlegung zur Metaphysik der Sitten” de Immanuel Kant (1785), que fundamenta o direito no ‘imperativo categórico’, e o “Grundlinien der Philosophie der Rechts” de G. W. F. Hegel (1821), que entende o direito como manifestação do ‘espírito absoluto em si, e para si’.
Em comum, as filosofias do direito de Kant e de Hegel, são idealistas e partem da noção metafísica iluminista de homem. O direito é defendido como um ‘ente’ autônomo frente ao desenvolvimento histórico da sociedade, do mesmo modo que o homem é descrito como um ser individualizado, intangível, isolado e dotado de vontade absolutamente livre. Essa condução das razões do direito para uma dimensão idealista permitiu, equivocadamente, o desenvolvimento teórico do direito como se este não fosse um predicado qualitativo das sociedades, e como se as condições históricas dos homens nessas mesmas sociedades não participassem da sua determinação.
Numa crítica efetivamente fundada, Karl Marx na sua “Zur Kritik der Hegelschen
Rechtsphilosophie” (1843), e como um dos precursores da epistemologia pós-moderna (e, portanto, também ‘fundante’), consignou que o procedimento filosófico que permitiu o desenvolvimento da teoria jurídica numa esfera metafísica dissociada das condições sociais historicamente configuradas foi a arbitrária transformação do ‘predicado’ em ‘sujeito’, isto é, o direito, enquanto ‘predicado’ de uma sociedade estruturada, foi tomado como ‘sujeito’ autônomo, como ‘espírito absoluto’ indiferente ao processo histórico que lhe deu causa, produzindo a ‘mistificação’ e ‘alienação’ do mesmo.
Com efeito, deve-se considerar que houve um desenvolvimento da teoria jurídica em relativa dicotomia das condições históricas e sociais dos povos, mesmo se reconhecendo a postura ideológica determinante e subjacente a esta pretensão. O que é essencial considerar para os fins da presente articulação, é que grande parte dos problemas teóricos que o direito privado não consegue justificar nos dias atuais (v. g. o contrato de compra e venda de pacote acionário e a sindicância de
XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ações nas Sociedades Anônimas), resulta do distanciamento da teoria do direito privado em relação ao momento histórico pelo qual passam as sociedades que experimentam o desenvolvimento tecnológico e informático iniciado na segunda metade do século X. Há uma deficiência conceitual e metodológica instaurada tanto no jusnaturalismo quanto no juspositivismo, ambos frutos do paradigma epistemológico da modernidade, e que imprime ao cientista do direito a seguinte questão: é possível teorizar eficientemente o direto da sociedade do avanço tecnológico acelerado, da cibernética, da globalização da economia, da informática e internet, da bomba atômica, da emergência da degradação ambiental, por instrumentos metodológicos medievais (naturalismus) ou do fisicalismo modernista (positivismus)?
A sociedade hodierna vem empreendendo um avanço tecnológico sem precedentes na história da humanidade. A divisão do trabalho social, que fundamenta sua estrutura produtiva, tem sofrido uma aceleração tão radical que destruiu a percepção quotidiana das classes sociais (que até o início do século X era um ‘juízo de evidência’ das teses sociológicas, bastando que fizessem referência a Karl Marx), inaugurou a era da insegurança institucionalizada, e ameaça as identidades nacionais em nome de uma globalização da exploração capitalista (a “imposição a todo o globo de uma mais-valia mundial” nas palavras do professor Milton Santos (2001: 27)). Essa é a sociedade da automação da indústria, das atividades sócio-estruturais arriscadas e inseguras, da explosão do setor de serviços, da valorização do conhecimento como mercadoria, cuja conceituação ainda é deficiente, mas até então identificada na sociologia como “Sociedade Pós-industrial” por Alain Touraine (“Société Post-industrielle”, em 1969) e Daniel Bell (“The Coming of Post-industrial Society”, em 1973), e como “Sociedade de Riscos” por Ulrich Beck (“Risikogesellschaft: auf dem Weg in eine andere Moderne”, em 1986), já amplamente debatidas no discurso jurídico-penal, mas ainda não consideradas nos meandros da ‘dogmática’ da teoria do direito privado.
Esta situação histórica configurada através do ‘risco sócio-estrutural’, de relações sociais ‘não-lineares’, fragmentárias e multiformes, desenvolvidas sob o signo do ‘tempo real’ (real time) como expressão do artificialmente instantâneo, cobra da teoria do direito privado uma nova estrutura epistemológica que pressuponha sua ‘não-regularidade’, ‘interdisciplinaridade’ e ‘abertura axiológica’. A teoria das obrigações e contratos do liberalismo clássico do século XIX, por conta do seu aparado metodológico linear, abstrato, de homogeneidade lógico-formal, sistematicamente isolado, não se mostra capaz de justificar teoricamente a ‘sociedade do contrato atípico’ (expressão da não-linearidade sócio-estrutural), do contrato internacional, e do contrato por meio eletrônico (internet). A ‘atipicidade’ antes vista como ‘anomalia’ é, doravante, tão presente e quotidiana, que não pode mais ocupar o lugar de excrescência na racionalidade jurídica pós-moderna, daí a
XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” exaltação da jurisprudência e do intérprete em detrimento do Poder Legislativo que, efetivamente, não consegue acompanhar a velocidade do ‘real time’ nessas sociedades. Como consigna o professor Antonio Carlos A. Diniz, “contemporaneamente, o mundo jurídico enfrenta desafios adaptativos excepcionais” (2005: 301) frente à sociedade pós-moderna:
O modelo de direito racional-legal vigente e hegemônico na modernidade ocidental se vê como nunca confrontado com o aparecimento de elementos ectópicos originários do impasse civilizatório cultural e social em que vivemos. Herdeiro direto de noções da cultura européia que se perpetuaram como dogmas na esfera jurídica ao longo dos séculos, hoje defronta-se com movimentos de forças sociais desconcertantes que desafiam reiteradamente a dogmática jurídica tradicional, e induzem a uma profunda reflexão sobre o fato social do direito è luz das novas exigências e tendências derivadas de sociedades crescentemente complexas. (DINIZ,
Em consonância com a filosofia da ciência de Thomas Kuhn, o discurso jurídico enquanto ‘modo-de-ser’ da ciência do direito, necessita tomar “consciência da anomalia”, como meio racional pelo qual “o que inicialmente era considerado anômalo se converta no previsto”( KUHN, 2006: 91).
Ademais, como questão ad essentiam, e considerando que no vértice do direito privado encontra-se a personalidade humana constituindo vínculos obrigacionais em razão das suas manifestações portadoras de significado jurídico, deve-se ponderar radicalmente a situação do homem nos dias de hoje. O homem atual é, essencialmente, um homem mergulhado no processo de ‘estranhamento’ (entfremdung marxista), posto que não se reconhece no contexto social contraditório (sociedade de classes), diariamente convencido pela mass media a adotar padrões de comportamento e de consumo universais, no mesmo passo em que é persuadido a desistir da sua individualidade (identificada como impotente e solitária), adotando um standard vazio de ‘sentido’ e de ‘potência’. Esta é a época do “homem-massa” de Ortega y Gasset (1987), do homem com “instinto de rebanho” como asseverou Nietzsche (1983: 382), e da decadência do projeto racional do mundo ocidental.
As inúmeras questões fundamentais da pós-modernidade que inexoravelmente repercutem no quotidiano do direito privado (principalmente pelo binômio ‘descodificação/publicização’), denunciam uma ‘crise’ na sua teoria jurídica, embora esta ‘crise’, na verdade, seja perceptível em todos os ramos da ciência do direito. A ‘crise’ não diz respeito apenas aos métodos e procedimentos anacrônicos do naturalismo e do positivismo, pois esta questão não é apenas metodológica. Mas, visto que ocorre também na generalidade da teoria jurídica contemporânea, a ‘crise’ de justificação teórica de inúmeras relações privadas no mundo pós-moderno deve ser compreendida como espécie daquele fenômeno geral (crise de paradigma).
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das suas implicações epistemológicas
Há tempos que os sinais dessa problemática se fazem presentes tanto em trabalhos científicos quanto nas decisões dos tribunais, visto que, de esporádicos se tornaram quotidianos. Conduto, o discurso jurídico ainda não se tornou consciente do ‘redirecionamento da anomalia’ e
Com efeito, o civilista Orlando Gomes, em 1983, ainda que não se utilizando do termo ‘pós-moderno’ ou ‘pós-industrial’ já levantava inúmeras questões relativas à necessidade de redirecionamento teórico do direito privado nos dias atuais, que a despeito das ‘transformações históricas’ e do propalado ‘esvaziamento ideológico’, decorrentes do ‘isolamento sistemático’, continua preso a um paradigma superado.
Nessa sociedade, as velhas instituições jurídicas e as categorias tradicionais alteramse nos seus pressupostos e na sua função, e a tal ponto que os cursos e compêndios, as obras de texto, se degradam na medida em que continuam a sistematizar noções aspiradas de regras abstratamente válidas cuja premissa ideológica se esvaziou. (...) Não obstante, continuaram e continuam a ser descritas e explicadas como se não tivessem mudado, legitimando-se desse modo a disjunção entre o Direito e a realidade social com apoio na rotina. (GOMES, 1983: 03)
sua ‘deslegitimidade’
Do distanciamento do discurso do direito privado em relação à sociedade atual, cujo exemplo mais claro é a manutenção teórica de códigos elaborados sob a ideologia liberal do século XIX, resulta a incapacidade de oferecer respostas legítimas aos conflitos inovadores da sociedade contemporânea. Sob a perspectiva teórica, essa é uma postura auto-destrutiva e anti-científica, pois não há teoria digna do título da cientificidade que se afirme recusando-se a produzir uma visão coerente e atualizada do real. Do ponto de vista político, essa posição representa o desgaste da própria ‘razão-de-ser’ do direito privado, sendo a sua ‘progressiva publicização’ a marca maior da
O problema que se faz presente na ciência do direito como um todo, é a crise de um modelo de racionalidade, de um paradigma epistemológico pautado na ‘simplificação’, na ‘quantificação’, na ‘linearidade lógico-formal’ e no ‘isolamento sistemático’. Numa discussão epistemológica ainda mais ampla e profunda, dentro da qual se inclui a emergente ruptura na racionalidade jurídica, razão assiste ao professor português Boaventura Santos quando identifica que a ciência atual passa por uma “crise de degenerescência”, in verbis:
As crises de degenerescência são crises de paradigma, crises que atravessam todas as disciplinas, ainda que de modo desigual, e que as atravessam a um nível mais profundo. Significam o por em causa a própria forma de inteligibilidade do real que um dado paradigma proporciona e não apenas os instrumentos metodológicos e conceituais que lhe dão acesso. (SANTOS, 1989: 18)
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Destarte, questões de direito privado alavancadas pelas relações sociais características da pós-modernidade, exigem a reaproximação e re-elaboração da teoria jurídica em relação à realidade socialmente construída no mundo contemporâneo. E essa reaproximação requer, antes de tudo, uma nova racionalidade, isto é, um novo paradigma epistemológico.
BELL, Daniel. O Advento da Sociedade Pós-industrial. São Paulo: Cultrix. 1977
DINIZ, Antonio Carlos de Almeida. “O Direito entre o Moderno e o Pós-Moderno: perspectivas e desafios”. in MAIA, Antonio Cavalcanti et alli (Org.). Perspectivas Atuais da Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2005
DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. São Paulo: Martins Fontes. 1999
GOMES, Orlando. Novos Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense. 1983
GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. São Paulo: Malheiros. 3ª edição. 2000
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes. 2000
KANT, Immanuel. Doutrina do Direito. São Paulo: Ícone. 2ª edição. 1993
KUHN, Thomas. A Estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo: Perspectiva. 2006
MAMAN, Jeannette Antonios. Fenomenologia Existencial do Direito. São Paulo: Quartier Latin. 2ª edição. 2003
MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo Editorial. 2005
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NIETZSCHE, Friedrich. Sobre o Niilismo. São Paulo: Abril Cultural. 5ª edição. 1983
ORTEGA Y GASSET, José. A Rebelião das Massas. São Paulo: Martins Fontes. 1987
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Sistema de Ciência Positiva do Direito. Campinas – SP: Bookseller. Tomo I. 2000
SANTOS, Boaventura de Souza. Introdução a uma Ciência Pós-Moderna. São Paulo: Edições Graal Ltda. 4ª edição. 1989
SANTOS, Milton. Por Uma Outra Globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record. 6ª edição. 2001

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

74 TESTES PSICOLÓGICOS EXTRAÍDOS DO 1º VOLUME DO LIVRO 2.000 PSICOTESTES, COM RESPOSTAS.

1.
Impossível responder sim.
a) acordou?
b) machucou-se?
c) está dormindo?
d) sonhou?
e) vai dormir?
2.
Tem-se nove velas acesas. Apagam-se 3, quantas ficam?
a) 5 - 2
b) 2 x 3
c) 8 + 1
d) dois ao cubo
e) 48 : 4
3.
21 35 20 34 19 33 18 ?
a) 40
b) 32
c) 27
d) 18
e) 52
4.
Os carneiros pretos têm a lã negra. De que cor é o leite das vacas pretas?
a) preta
b) escura
c) amarela
d) branca
e) vermelha
5.
Quando se está num quarto escuro e se tem um fósforo, um fogareiro, um lampião, uma vela e um cigarro, o que se acende primeiro?
a) a vela
b) o lampião
c) o cigarro, é óbvio
d) o fogareiro
e) o fósforo
6.
5 13 5 20 5 27 5 ?
a) 34
b) 27
c) 16
d) 45
e) 10
7.
Método terapêutico que consiste na introdução de agulhas na carne.
a) horticultura
b) agricultura
c) acupuntura
d) suinocultura
e) magistratura
8.
SOBRENOME ( ) FERRAMENTA.
A) SILVA
B) PEREIRA
C) CASTIÇAL
D) SERROTE
E) MACHADO
9.
5 2 9 3 7 — 9
0 4 1 6 8 — ?
a) 4
b) 2
c) 0
d) 1
e) 3
10.
TEMP — TEMPES — TEMPESTA — ?
a) TEMPO
b) TEMPESTADE
c) TEMPORAL
d) TEMPESTADES
e) TEMPESTUOSO
11.
Se João fosse Maria, lago seria:
a) rio
b) córrego
c) mar
d) riacho
e) lagoa
12.
DE CANA
FRIO
CHATO
QUENTE
a) GOMO
b) TALO
c) PÉ
d) NÓ
e) SÓ
13.
Árvores.
a) galhos e troncos
b) troncos e folhas
c) galhos e frutos
d) folhas e frutos
e) todas as respostas estão erradas
14.
GÁVEA (REAL) RIVAL
PUDIM () RONDA
a) RAMO
b) RIMA
c) PURA
c) REAL
d) RODA
15.
a) xxxxxxxxxx
b) ffffffffff
c) bbbbbbbbbb
d) wwwwwvwwww
e) oooooooooo
16.
M65AF7TR = A7
9P3L28BS = ?
a) B2
b) L8
c) P9
d) L3
e) 5R
17.
MARA — ARA
CASA — ?
a) IRA
b) MAR
c) ARA
d) AMA
e) ASA
18.
Para não ser reconhecido, usou o disfarce de uma:
a) camisa
b) aliança
c) máscara
d) luva
e) gravata
19.
a) Antiga moeda brasileira (centavo)
b) Pessoa, animal ou coisa a que se atribui o dom de dar sorte (mascote)
c) Transforma a energia mecânica em energia elétrica (dínamo)
d) Planta sem raízes, nem folhas, no mares (alga)
e) Substância orgânica e inflamável (éter)
20.
4 12 4 20 4 28 ?
a) 29
b) 32
c) 8
d) 4
e) 12
21.
DA RUA
DA CARA
D’ÁGUA
DE PEIXE
a) MEIO
b) PELE
c) COPO
d) ESCAMA
e) OLHO
22.
Planeta.
a) 7 letras
b) duas vogais
c) 4 consoantes
d) palavra
e) astro
23.
CERTO (CERA) JARRA
FERRO ( ) APOIO
a) ROTA
b) FERA
c) FEIO
d) JATO
e) PODE
24.
a) fatofotofatofotofatofoto
b) fitatifofitatifofitatifo
c) mecamitomecamitomecamito
d) notanatonotanatonotanota
e) tapatipotapatipotapatipo
25.
ATA — GRAVATA — AR
EGO — PREGO — ?
a) ER
b) TA
c) GE
d) GO
e) AV
26.
Teria se perdido na floresta, se não tivesse a ajuda de um:
a) pássaro
b) guia
c) caminho
d) cavalo
e) córrego
27.
ORA — MORA
IRA — ?
a) RARO
b) TORA
c) RAIZ
d) TIRA
e) REMO
28.
23 7 27 11 31 ?
a) 15
b) 14
c) 11
d) 12
e) 13
29.
a) Imperador romano (Nero); base da montanha (sopé).
b) Mestiço arruivado (sarará); fruto da videira (uva).
c) Maior deserto (saara); mamífero desdentado (tatu).
d) Ocidente, poente (oeste); livro mais lido do mundo (a Bíblia).
e) Rua estreita e curta (malar); osso da face (beco).
30.
A cor do cavalo preto de Napoleão Bonaparte era:
a) marrom
b) preta
c) branca
d) azul
e) amarela
31.
8 . 9. 12 . 81 . 16 . 10 . 20 . ?
a) 64
b) 100
c) 37
d) 26
e) 16
32.
O que é mais pesado, dois quilos de chumbo ou 3 de penas?
a) 2 de chumbo, é claro
b) equivalem-se
c) depende
d) nenhum dos dois
e) 3 de penas
33.
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. O 1º número par, posterior ao 3º ímpar.
a) dois
b) oito
c) quatro
d) seis
e) não há
34.
O rato roeu a roupa da rainha. O rei, revoltado, matou o rato. Quantos erres tem isso?
a) um número negativo
b) 3 x 6 : 2
c) 7 vezes zero
d) cinco ao quadrado
e) raiz quadrada de 17
35.
Uma vela queima-se totalmente em três horas. Em quanto tempo se queimariam três velas do mesmo tamanho e acesas ao mesmo tempo?
a) 3horas
b) 9horas
c) 6horas
d) 12horas
e) 8horas
36.
8 — 12 — 10 — 14 — 12 — ?
a) 20
b) 17
c) 16
d) 13
e) 21
37.
Possui verbo em sua formação.
a) março
b) dezembro
c) junho
d) fevereiro
e) agosto
38.
Se toda ave fosse preta:
a) não haveria aves azuis
b) a cegonha não seria ave
c) o urubu poderia ser branco
d) a galinha poria ovos pretos
d) o gato preto seria ave
39.
11 121 12 144 13 ?
a) 15
b) 169
c) 14
d) 216
e) 64
40.
PORCA (PICO) TIPO
RONCA () TRAPO
a) CORDA
b) CARO
c) CAPA
d) ARCO
e) RAPO
41.
a) patapatapatopatapatapatapata
b) bobobobobobobobobobobobobobo
c) ervaervaervaervaervaervaerva
d) seloseloseloseloseloseloselo
e) fitafitafitafitafitafitafita
42.
EVA — MAL — AVE = ?
CEM — IVO — ORE = CIO
a) VIA
b) COM
c) AME
d) RIA
e) EMA
43.
3 9 6 12 9 15 ?
a) 13
b) 17
c) 12
d) 10
e) 19
44.
PLACA — CANA
TREVO — ?
a) CACO
b) VOTE
c) VIGA
d) RETA
e) VOTA
45.
O professor transmitiu saber riquíssimo a várias gerações, realizando trabalho de grande extensão:
a) nacional
b) regional
c) territorial
d) cultural
e) moral
46.
1) acender ( ) riso
2) pranto ( ) apagar
3) modéstia ( ) orgulho
a) 231
b) 132
c) 213
d) 312
e) 123
47.
O que há de singular na palavra Pernambuco?
a) estado nordestino
b) dez letras diferentes
c) seis consoantes
d) quatro vogais
e) nenhuma das respostas satisfaz
48.
Se os objetos soltos no ar caem, por que, então, a fumaça sobe?
a) é levada por meio de ímã
b) fere a lei da gravidade
c) porque tem água
d) é mais leve que o ar
e) não há explicação
49.
Se mais fosse menos e se vezes fosse dividido, qual seria o resultado da expressão:
16 : 2 (7 + 3) x 1 – 1?
a) 7
b) 4
c) 6
d) 2
e) 1
50.
Uma boiada, composta por 127 bois, ia caminhando pela estrada. A certa altura, um boi olhou para trás e quantos bois contou?
a) nenhum
b) 128
c) 126
d) muitos
e) 127
51.
O relógio da matriz bateu uma vez. Meia hora depois, tocou mais uma vez. Após meia hora, deu outra batida. Quantas horas acusou no primeiro toque?
a) 14h30min
b) 12h30min
c) 13h
d) 13h30min
e) 14h
52.
A terça parte do triplo de 19.
a) 22
b) 15
c) 19
d) 57
e) 39
53.
a) jovial — triste
b) arcaico — ultrapassado
c) poente — ocaso
d) valente — corajoso
e) rótula — osso
54.
A P I T A R
5 1 4 3 2 6
RITA = ?
a) 6431
b) 1432
c) 6215
d) 6435
e) 1435
55.
ETNIV SONEM OCNIC.
a) EZNO
b) ETES
c) ATNIRT
d) EZERT
e) EZNIUQ
56.
ELA — MAR — ALI = IRA
COR — ABA — MAL = ?
a) LAR
c) ARO
c) ODE
d) MEL
e) BAR
57.
Quinhentos, igual a:
a) 2 x 5 ao quadrado + 15 x 40
b) 2 à quarta potência x 5 ao quadrado + 50 x 4
c) 2 ao quadrado x 3 x 5 ao quadrado + 25 x 6
d) 2 ao cubo x 5 ao quadrado + 75 x 4
e) 2 ao quadrado x 5 ao quadrado + 80 x 8
58.
SELVA — LEVA
TERMO — ?
a) VALE
b) SELA
c) REMO
d) TEMA
e) ERMO
59.
A tempestade foi tão violenta que destruiu as redes telefônica e telegráfica da cidade, deixando-a, praticamente:
a) arrasada
b) inundada
c) inabitável
d) transtornada
e) isolada
60.
a) Forma apocopada de muito (mui); rei do carnaval (momo)
b) Gás usado em anúncios luminosos (popa); parte posterior do navio (neon)
c) Satélite da terra (lua); homem de cor trigueira (moreno)
d) Carne do lombo do boi (acém); cidade eterna (Roma)
e) Pequeno ramo de flores (ramalhete); comparativo irregular de grande (maior)
61.
Quantas maçãs se conseguirá comer em jejum?
a) nenhuma
b) duas
c) três
d) quatro
e) uma
62.
Numa sala, de nove cantos, há uma pessoa em cada canto. Quantas pessoas cada uma vê?
a) 10
b) 12
c) 9
d) 8
e) 7
63.
40 — 50 — 45 — 55 — 50 — 60 — ?
a) 55
b) 66
c) 49
d) 72
e) 21
64.
Numa sala há quatro cantos, em cada canto há um gato, cada gato vê três gatos. Quantos gatos há na sala?
a) 2
b) 12
c) 4
d) 9
e) 3
65.
Um passageiro sai, de avião, às 15horas, do Rio com destino a Manaus, cuja viagem dura 3horas. Por que, então, ele chegou lá às 17horas e não às 18?
a) tempo chuvoso
b) diferença de fuso horário
c) mudança de rota
d) imperícia do piloto
e) pouso forçado
66.
0 3 2 5 4 7 6 9 ?
a) 7
b) 4
c) 2
d) 8
e) 6
67.
Filete, lábios, orla, rádio.
a) flor
b) fruto
c) folha
d) raiz
e) caule
68.
16 11 12 11 8 11 ?
a) 7
b) 4
c) 2
d) 5
e) 3
69.
ABANO — AN
? — MH
a) TALHA
b) FOLHA
c) GALHO
d) HULHA
e) MILHO
70.
As instituições culturais têm-se empenhado para que tudo quanto possua valor histórico e represente patrimônio cultural de uma sociedade seja:
a) alienado
b) desapropriado
c) preservado
d) cultuado
e) renovado
71.
DRAMA.
a) lima, rente, arco, monte, ator
b) droga, rapaz, aranha, manga, abacate
c) dente, rouca, além, algo, diabo
d) dragão, quartel, arma, marcial, ajudante
e) divisão, recruta, malta, mudo, adaga
72.
a) Açúcar dos diabéticos (orós) e açude do Ceará (sacarina)
b) Estrabismo (olho) e o maior planeta (Júpiter)
c) O “pai da bomba atômica” (Linus Pauling) e varredor de ruas (gari)
d) Amuleto (talismã) e lugar fértil num deserto (oásis)
e) Pessoa muito assídua à igreja (carola) e personagem folclórica (saci)
73.
a) terra
b) terrestre
c) terreno
d) terraço
e) terráqueo
74.
(1) A “cidade luz”
(2) Pequena cobra venenosa
(3) Borboleta noturna
(4) Poema lírico
(5) Antônimo de sem
(A) onde
(B) mariposa
(C) Paris
(D) com
(E) coral
a) 5D-2E-3B-1A-4C
b) 2E-4A-3B-5C-1D
c) 3B-5D-2E-1C-4A
d) 4A-1C-5D-3E-2B
e) 1C-3B-4A-2D-5E
GABARITO.
1. C
2. A
3. B
4. D
5. E
6. A
7. C
8. E
9. D
10. B

11. E
12. C
13. A
14. B
15. D
16. B
17. E
18. C
19. A
20. D

21. E
22. B
23. C
24. D
25. A
26. B
27. D
28. A
29. E
30. C

31. B
32. E
33. D
34. C
35. A
36. C
37. E
38. A
39. B
40. D

41. A
42. E
43. C
44. B
45. D
46. C
47. B
48. D
49. E
50. A

51. B
52. C
53. A
54. D
55. E
56. A
57. D
58. C
59. E
60. B

61. E
62. D
63. A
64. C
65. B
66. D
67. A
68. B
69. E
70. C

71. B
72. A
73. D
74. C